DENUNCIE À DEGRADAÇÃO AO MEIO AMBIENTE: 0800.772.2006
VOCÊ QUER SER UM AMBIENTALISTA REGIONAL DO IPAOV ?
QUAL O TRABALHO DO AMBIENTALISTA REGIONAL?
PROJETOS IPAOV
I - Trabalhar na preservação e assistência ao meio Ambiente;
II- Realizar palestras nas escolas, igrejas,e, em diversos locais de interesse público;
III- Promover concursos,conferindo prêmios aos melhores trabalhos apresentados sobre o meio ambiente;
IV- Estimular a consciência cívica pela preservação e o desenvolvimento sustentável integrado ao meio ambiente. E dos recursos naturais, especialmente, hídricos e florestais existentes em todo país, estimulando
pesquisas de impacto ambiental;
V - Ajudar a preservar os lagos, riachos, nascentes, e a Mata Atlântica, e todo o Ecossistema;
VI- Identificar e denunciar atividades poluidoras;
VII- Atuar no sentido de que a ciência e a tecnologia se fortaleçam através da utilização de pesquisas ambientais das instituições brasileira;
VIII-- Promover a proteção do meio ambiente, bens turísticos e paisagísticos, garantindo sua defesa judicial e extrajudicial;
IX - Identificar e denunciar o uso irregular dos recursos naturais renováveis;
X- - Colaborar com os órgãos ambientais, denunciando os focos de queimadas, podas ou corte ilegais de árvores, e todo tipo de poluição, seja sonora, visual, ou ambiental;
XI - Ajudar a coibir a criação e o tráfico de aves e animais silvestres, realizando denúncia junto ao IBAMA;
XII - Organizar reuniões para orientar as comunidades a não jogar lixos ou entulhos nos córregos, terrenos baldios, ou em logradouros, orientando, também, sobre as garrafas pets, para que as mesmas sejam vendidas ou doadas para reciclagens;
XIII - Declarar imunidade ao corte de árvore para que a mesma seja considerada de preservação permanente como porte arbóreo, em se tratando de propriedade particular;
XIV - Estimular as comunidades na formação de Cooperativas ou Associações de coletores de materiais recicláveis, e também no setor de limpeza;
XV - Informar aos órgãos ambientais, quando houver devastação arbórea, ou do solo, e qualquer tipo de acidente ecológico, exemplo: derramamento de óleo ou produtos químicos nos rios e córregos, ou em qualquer circunstância, que afeta o meio ambiente;
XVI - Contribuir para conservação, manejo e ampliação das florestas de produção e preservação permanente;
XVII - Fiscalizar e denunciar aos órgãos ambientais todo tipo de aterro clandestino;
XVIII - Enviar projetos as prefeituras, no sentido de canalizar os córregos poluentes que exalam cheiro desagradável e causam doenças à população;
XIX - Acompanhar junto ao Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, o trâmite de todos os projetos de leis Ambientais, inclusive manifestando a posição da entidade.
XX-Colaborar com os orgãos ambientais, realizando denúncias de focos de queimadas,e podas ilegais de arvores ou corte da mesma, e todo tipo de poluição sonora,visual ou ambiental;
XXI- Ajudar a coibir a criação e o trafico de aves e animais silvestres;
XXII- Declarar imunidade ao corte de arvore para que a mesma seja considerada de preservação permanente como porte arbóreo, em se tratando de propriedade particular;
XIII- Estimular e orientar as comunidades na formação de cooperativas ou associações de catadores de
materiais reciclaveis, e tambem no setor de limpeza;
XIV- Informar aos orgãos ambientais quando houver devastação arbórea ou do solo e todo tipo de acidente ecológico - exemplo; derramamento de oleo ou produtos quimicos nos rios e córregos o e em qualquer circusntáncia que afetam o meio ambiente;
XXV- De acordo com item I, do artigo 2, o IPAOV ajudará as comunidades interferindo junto ao serviçode Agua e Esgoto competente do municipio, sobre esgoto que correm a céu aberto,para que o mesmos sejam canalizados, evitando a poluição ambiental e uma serie de doenças aos moradores da região;
XXVI- O IPAOV irá fazer parceria com a Secretária do meio ambiente, e outros orgaos ambientais na preservação de mananciais e conservação de praças, jardins, canteiros e ajudar impedir as ocupações de moradias e comercios nesses locais;
XXVII- Serão coletadas amostras de aguas das nascentes e enviadas aos serviços de agua e esgotos do municipio, para analisare verificar se a mesma terá condições de consumo humano;
XXVII- Acompanhar junto ao Congresso Nacional, E Assembléia Legislativas e Camaras Municipais, o trámite de todos os projetos de lei Ambientais, inclusive manifestando posiçao da entidade;
XXVIII- Contribuir para conservação, manejo e ampliaçao das florestas de produção preservação permanente;
XXIX- Fiscalizar e denunciar aos orgãos ambientais todo tipo de aterro clandestino;
XXX- Enviar projetos as prefeituras para canalizaçao de córregos poluente que exalam mau cheiros, e causa doenças a população;
XXXI- Conscientizar as comunidades sobre o oleo comestivel (oleo de cozinha) para que o mesmo não sejam jogado na pia ou em qualquer lugar que afetam o Meio Ambiente, dando orientação sobre a coleta do
mesmo para o setor de reciclagens;
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JUNHO - MÊS DO MEIO AMBIENTE EM GUARULHOS.
LEI Nº 6.614-Inclui no calendario de comemorações oficiais do Municipio o mes de Junho como mês de conscientização ambiental.
O Prefeito de Guarulhos no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da lei Organica do municipio, sanciona e promulga a seguinte lei;
ART.1º passa a fazer parte do calendario de comemorações oficiais da cidade de Guarulhos o mes de conscientização ambiental,que deverá realizar-se anualmente no mes de Junho
ART. 2º no mês de conscientização ambiental serão realizadas palestras para a comunidade que abordarão
temas relacionados à defesa e preservação do meio ambiente.
ART. 3º Serão realizadas, tambem,atividades fisicas, como caminhadas, dinâmica em praças, vias e espaço públicos ou privados, aberto ou fechados,com intuito de conscientização sobre a defesa e preservação do meio ambiente.
ART. 4º No mes de conscientização ambiental será realizada campanha de doação de mudas de plantas e árvores para os mucipes, adequadas ao plantio em residência e passeio.
ART. 5º Caberá a Prefeitura Municipal regulamentar a presente Lei.
ART. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Guarulhos 23 de Dezembro de 2009
Sebastião Almeida
Prefeito
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nbsp;
DENÚNCIAS SOBRE CRIMES AMBIENTAIS
Policia Ambiental - 3030-6625- Comissão de Defesa do Meio Ambiente - 0800-2820230- 0800-7722006- Crimes Ambientais- 0800-7722000- Delegacia do Meio Ambiente Guarulhos 2408-9477
Secretaria do Meio Ambiente Guarulhos -2475-9860- 2441-4696-2468-9973- 2440-6688 - Cetesb-
3133-4000 - Pq.Ecológico do Tietê 6958-1477- Zoológico de Guarulhos -2455-6497 - IBAMA-SP- 3066-2623 -
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Puff feito com: 14 garrafas pet, espuma e tecido. |
Puff reciclável |